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Constituição Bruxa

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Constituição Bruxa Empty Constituição Bruxa

Mensagem por Sistema Sex Set 16, 2011 8:11 pm

Constituição Bruxa Iconezaopottermorepena

Art.1 - Sobre a Constituição

Secção primeiraDefinição e função
I – A constituição bruxa foi inicialmente formulada como uma plataforma base para o melhor funcionamento do Ministério, e consequentemente de todo o RPG.

II – Embora a constituição Bruxa tenha seu papel no jogo, as Regras e Normas do RPG são superiores em questão de importância. Portanto, se houver uma divergência entre a constituição e as regras, a constituição deve ser regularizada, de modo a corrigir essa divergência.

Secção SegundaAlterações e correções na Constituição
I - Sempre que for encontrada uma falha ou quando for possível acrescentar ou remover algo, a Constituição Bruxa poderá ser alterada.

II – Só Administradores membros do Ministério (e o Administrador fundador) poderão fazer uma proposta de alteração diretamente à Suprema Corte dos Bruxos.

III – Usuários comuns podem, naturalmente, sugerir alterações no tópico de Sugestões. Se um Adm se interessar pela proposta, ele levará a idéia diretamente à Suprema Corte, dando o devido crédito ao membro que fez a sugestão. Se um Adm pega uma idéia de um usuário, e a trata como se fosse sua, deve-se fazer uma denúncia aos aurores. Os aurores verificarão a denuncia e, se a acusação for válida, o Adm será advertido ou mesmo julgado pelo Staff (Equipe organizadora do fórum).

IV – Depois que a proposta de alteração for pré-selecionada (ou seja, quando ao menos dois Administradores apoiarem abertamente a idéia) um tópico será criado no Supremo Tribunal da Magia. Nesse tópico os Chefes de Departamentos darão sua opinião e, baseado no consenso da maioria, o Ministro da Magia dará a decisão final.

V – Caso algum Adm queira insistir em discordar da decisão final do Ministro, ele pode postar uma apelação em até 24hs nesse mesmo tópico, com argumentos válidos.

VI – Depois de aprovada, a modificação na constituição deve ser feita em até 48hs, e só entrará em vigor depois de mais 48hs, ou na mesma hora (em casos especiais).



Art.2 - Sobre o Ministério da Magia

Secção única
I – É no Ministério da Magia que são definidas as leis para a manutenção da ordem bruxa no mundo fictício do RPG. É composto por vários departamentos, sendo coordenado pela Corte Suprema, formada pelo Ministro da Magia e os líderes dos departamentos.



Art.3 Direitos e deveres fundamentais dos bruxos

Secção primeira - A Declaração Universal dos Direitos Bruxos
I – Segundo a Declaração Universal dos Direitos Bruxos “Todos os seres bruxos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, independente se possui sangue puro, mestiço, trouxa ou híbrido. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade, cooperando para a preservação do Mundo Bruxo”

Secção segundaRespeito ao próximo
I – Os bruxos devem viver em harmonia, respeitando as diferenças sanguíneas, etárias, étnicas, de gênero, de orientações sexuais ou de religião. Qualquer forma de discriminação renderá severas punições.

II – Quem insistir na idéia de que sangues puros são superiores aos mestiços ou trouxas, ou que híbridos não são bruxos de verdade, será punido.

III – Animagos, lobisomens, Meio-gigantes, Meio-veelas e outros bruxos híbridos possuem total liberdade de viver na comunidade bruxa, de igual para igual. Contudo, é preciso que estejam registrados no Ministério da Magia ou estarão na ilegalidade.

IV – Quem ofende ou prejudica intencionalmente outro bruxo, pode sofrer punições de acordo com a gravidade do ato.

Secção TerceiraSobre o uso da Magia
I – Todo mundo tem direito a uma única varinha, com a qual realizará magia.

II – A educação em Magia é critério indispensável para se ter o direito de praticar Magia.

III –Menores de idade (-17) só podem usar magia no Mundo Bruxo dentro de uma Moradia onde vivam somente bruxos. Não é permitido a eles criar posts usando magia em lugares abertos, como pontos turísticos, florestas, estações de trem, etc.

IV – O uso das maldições imperdoáveis Cruciatus, Imperius, Avada Kedavra é um crime grave e rende uma boa temporada em Azkaban. Aurores e Comensais da Morte podem usar cruciatus se e somente se for necessário dentro da trama. Contudo os outros dois feitiços são extremamente proibidos. Exceção somente em mortes fictícias (realizadas pelos comensais durante as missões).
Secção QuartaSobre educação e trabalho.
I – relembrando o parágrafo II da Secção Terceira do Art. 3 “A educação em Magia é critério indispensável para se ter o direito de praticar Magia.”

II – A educação em Magia também é indispensável na hora de se conquistar um cargo no Ministério, em Hogwarts, ou em qualquer outra zona do RPG.

III – No ambiente de trabalho, deve prevalecer o respeito e a harmonia entre os membros da equipe. Qualquer ato de exploração, humilhação ou constrangimento deve ser denunciado aos aurores.

IV – O salário mínimo é de 200 G$ tri-semanais, sendo 150G$ tri-semanais para estagiários/auxiliares aprendizes.



Art. 5 Comercialização de Artefatos Mágicos

Secção primeiraSobre irregularidades nos pagamentos
I – Nas lojas do Beco Diagonal, é necessário que se faça o pagamento em até 24hs depois de sair do recinto, ou será considerado como ladrão. Todavia, se o pagamento for feito depois das 24hs, sem que um auror ou Adm tenha acusado esse usuário ainda, ele será absorvido.

Secção SegundaComércio de Artigos ilegais
I – São os artigos mágicos considerados pelo Ministério da Magia como perigosos demais para serem usados.

II - A comercialização de Artigos ilegais de Magia Negra não será impedida. Somente o uso desse item ilegal pode resultar em punição, se for pego em no máximo 1h depois do usado.

III – Nas lojas será informado caso um artigo seja ilegal. É importante que o cliente esteja atento.

Art. 6 - Crimes e punições


Em construção!

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